
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (11) para alterar o entendimento vigente sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Com a decisão, a exigência de ordem judicial para a responsabilização das plataformas deixará de ser regra, o que tende a agravar a censura nas redes sociais no Brasil. 71d22
Com o voto de Gilmar Mendes, que seguiu a linha de cinco de seus colegas anteriores, o tribunal somou seis votos nesse sentido, o suficiente para alterar o modelo atualmente em vigor.
Até agora, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram. Desses, apenas Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19, enquanto os demais sustentaram sua inconstitucionalidade em diferentes graus.
O artigo 19 é a base do regime brasileiro de proteção contra a censura nas plataformas. Ele estabelece que uma plataforma só pode sofrer sanções da Justiça por conteúdos de terceiros quando desrespeitar ordens judiciais. A norma foi criada para impedir que as redes sociais, por medo de punições, removam conteúdo de forma preventiva e desproporcional.
Um ponto sensível no julgamento é a noção de “crimes contra o Estado Democrático de Direito” como critério para responsabilizar plataformas. A formulação, embora presente na legislação penal, é ampla e sujeita a interpretações diversas, especialmente quando aplicada a manifestações políticas.
Alguns ministros sugerem que, nesses casos, a remoção possa ocorrer mesmo sem ordem judicial, o que abre brecha para que discursos críticos às instituições sejam classificados como ameaças à democracia. A falta de parâmetros objetivos sobre o que configura esse tipo de crime torna o critério problemático do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade de expressão.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a tese da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, defendendo a imposição de deveres de cuidado proporcionais à gravidade dos conteúdos. Para ele, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em sete hipóteses, que incluem crimes graves objetivamente verificáveis, como terrorismo, pornografia infantil e incitação ao suicídio, mas também categorias mais vagas e subjetivas, como “discurso de ódio” e ataques ao Estado Democrático de Direito.
Com a maioria formada, abre-se agora uma nova etapa no país em relação à liberdade nas redes: as plataformas am a poder ser punidas mesmo sem decisão judicial, com base em critérios que ainda serão definidos pelo STF nas próximas sessões, o que tenderá a aumentar o risco de remoções preventivas pelas redes.